DATAPREV: Novos prazos para contestar Auxílio Emergencial – Bolsa Família também!

A Dataprev está com diversas datas abertas para a contestação do Auxílio Emergencial. É possível solicitar a revisão de cadastros tanto referentes as primeiras cinco parcelas (de R$ 600) como também as parcelas referentes a extensão (com cotas de R$ 300). É preciso ficar atento aos prazos, que também agrupam beneficiários do Bolsa Família.

As informações foram confirmadas pelo Ministério da Cidadania, que agrupo os beneficiários em quatro grupos:

1 – Auxílio Emergencial – negado por órgãos de controle
2 – Extensão cancelada na revisão mensal
3 – Extensão não aprovada
4 – Bolsa Família

Para entender o caso específico de cada grupo, leia com atenção o detalhamento:

1 – Auxílio Emergencial negado por órgãos de controle

“As pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido aos indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle – Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) – poderão contestar a decisão a partir da noite desta sexta-feira (06.11). O prazo para solicitar a revisão vai até o dia 16 de novembro.

Quem atender aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento. Todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único, informou o Ministério da Cidadania.

Este grupo – e prazo – é exclusivo para aqueles que tiveram o AUXÍLIO EMERGENCIAL (não a extensão, o auxílio original, das cinco primeiras parcelas) suspenso por cruzamento de dados com algum órgão de controle.

2 – Extensão cancelada na revisão mensal

“Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado podem contestar a decisão até 11 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família”, informou o Ministério da Cidadania.

Este grupo é exclusivo para aqueles que COMEÇARAM A RECEBER A EXTENSÃO, ou seja, receberam uma ou mais parcelas com cota de R$ 300, porém tiveram o benefício suspenso nas revisões mensais.

3 – Extensão não aprovada

“Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e não atenderam aos critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial podem contestar a decisão até o dia 9 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.

Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020. Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos”, Informou o Ministério da Cidadania.

Esse grupo é destinado para aqueles que receberam as cinco primeiras parcelas (com cota de R$ 600), porém não foram aprovados para a extensão do auxílio emergencial. ATENÇÃO: Não fazem parte deste grupo aqueles que receberam uma ou mais parcelas da extensão. Os que foram reprovados após já terem iniciado o recebimento da extensão, fazem parte do GRUPO 2.

4 – Bolsa Família

“Todos os beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o Auxílio Emergencial e a extensão do Auxílio Emergencial, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem entrar com um pedido de contestação da decisão a partir de 22 de novembro.

A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário até o dia 2 de dezembro”, informou o Ministério da Cidadania.

Mesmo que o beneficiário do Bolsa Família, que teve o auxílio suspenso, esteja enquadrado nos casos citados anteriormente, a janela de revisão específica para os que fazem parte do programa é entre os dias 22 de novembro e 2 de dezembro.

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