Aposentadoria por tempo de contribuição: Regras e novidades

A Aposentadoria por tempo de contribuição se trata de uma das categorias da aposentadoria que o INSS reconhece. Essa modalidade considera o tempo mínimo para que a pessoa se aposente, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Existem categorias de trabalhadores que, por possuírem condições diferentes de atuação, possuem prazos menores que estes mencionados acima. Por exemplo: os professores podem solicitar o benefício a partir dos 30 anos, no caso de homens, e 25 anos no caso das mulheres.

Abaixo, você poderá compreender as regras que essa modalidade possui e como se dará a transição após aprovação da Reforma. Confira!

Aposentadoria por tempo de contribuição: regras

O INSS define três regras para que você possa se aposentar por tempo de contribuição. Vejamos cada uma delas abaixo.

Regra 1: 87/97 progressiva.

Nela, não há idade mínima e o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O total resultante entre a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Nessa regra, há uma carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de contribuição. Nesse caso, a aplicação do fator previdenciário é opcional.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição sem atingir a pontuação 86/96

Na regra 2, também não temos idade mínima exigida e o tempo de contribuição também é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

A carência permanece em 180 contribuições mensais e a aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício é obrigatória.

Regra 3: aposentadoria proporcional

A terceira regra possui idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 anos para os homens.

Para as mulheres, é necessário a soma de 25 anos de contribuição + o tempo adicional. Para os homens, a soma deve ser de 30 anos de contribuição + o tempo adicional.

Nessa regra, a carência permanece em 180 contribuições mensais e a aplicação do fator previdenciário é obrigatória.

Essa última regra já não existia há um tempo, pois sua criação data de 2003 e todos os que tinham direito ao benefício já se aposentaram pela regra antiga ou nova.

Anteriormente também era possível fazer a conversão do tempo de contribuição dos trabalhos insalubres para se aposentar com menos tempo, mas desde a reforma a conversão não é permitida.

Ou você se aposenta totalmente com aposentadoria especial, por idade ou nas regras de transição.

tempo de contribuição aposentadoria

Regras de transição

Vejamos como ficaram as regras de transição após aprovação da Reforma da Previdência no ano passado. Basicamente, são três as regras:

1° : A regra dos pontos

Para quem já contribuía com o INSS antes da promulgação da reforma, poderá utilizar a rega dos pontos. São os requisitos:

30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens;

Regra dos pontos: em 2015 era 85/95. Em 2019, foi para 86/96 e em 2020 foi para 87/97.

Essa regra de transição não possui aplicação do fator previdenciário e nem idade mínima.

O texto da reforma aumenta progressivamente o número de pontos para homens e mulheres até atingir 105 para pessoas do sexo masculino e 100 para o sexo feminino, até o dia que todos se aposentarão por idade.

A partir do começo de 2020, deu o início do aumento de 1 ponto por ano.

Lembrando que se você reuniu 96/86 até a aprovação da Reforma, não sofrerá com o aumento anual progressivo dos pontos, pois já pode se aposentar.

2ª: Idade Mínima

Essa regra visa favorecer aqueles que contribuíram por longos anos, porém, ainda não alcançaram a idade mínima.

Nessa, homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos, poderão se aposentar com 61,5 (homens) e 56,5 anos (mulheres) em 2020.

A cada ano, a idade mínima irá subir em seis meses, até que atinja 62 anos para mulheres (o que ocorrerá em 2031) e 65 para homens (o que ocorrerá em 2027).

No entanto, categorias como a dos professores começaram com uma redução de cinco anos. Em 2019 começou-se com 51 anos para mulheres e 56 para homens, com a progressão de seis meses por ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos.

Para uma melhor compreensão, imagine que a dona Bárbara possui 54 anos e 27 anos de contribuição em 2019. Com a aplicação dessa regra, ela conseguirá dar entrada à sua aposentadoria em 2023, com 58 anos e 31 de contribuição.

3ª: Pedágio 50%

Essa regra favorece as pessoas que possuíam 33 anos de contribuição no caso dos homens, e 28 para mulheres na data de aprovação da reforma, 13/11/2019.

Aqui, há a necessidade de contribuir mais 50% do tempo que faltava para que o homem tenha 35 e a mulher 30 anos de contribuição.

Enfim, é exatamente por isso que é de sua importância se inteirar sobre as novas regras da previdência e ver qual categoria é a mais adequada para o seu caso. Informação nunca é demais. Ficou com dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Deixe nos comentários!

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