Aposentadoria por invalidez: O que é, requisitos, mudanças e lista de doenças

Quando estamos falando de Aposentadoria por Invalidez, estamos nos referindo a um benefício que busca dar assistência para pessoas que adoeceram ou — com o passar dos anos — perderam a sua capacidade de trabalhar por algum motivo.

O ser humano é frágil e está sujeito a doenças e enfermidades, seja por fatores genéticos ou mesmo na ocorrência de acidentes dentro ou fora do ambiente de trabalho.

E o que acontece com essas pessoas? Elas perdem o direito de se aposentar? NÃO.

E, é aí que entra o benefício concedido pela Aposentadoria por Invalidez. Vejamos abaixo um pouco mais sobre ela e em quais casos ela pode ser solicitada.

Aposentadoria por Invalidez: o que é?

Como dito anteriormente, se trata de um benefício concedido pelo INSS que possui o objetivo de atender as pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente de exercer algum tipo de trabalho, ainda que numa profissão diferente.

Imagine o seguinte cenário: João trabalha como mecânico em uma empresa multinacional de automóveis. Um dia, ele estava realizando um trabalho em um carro suspenso, e por algum problema com o equipamento, este veio a cair em cima do seu braço, que precisou ser amputado.

Logicamente, João não poderá mais trabalhar como mecânico na empresa, afinal, ele precisaria de seus dois braços para realizar as suas funções.

Passando pelo perito, o laudo constatou que ele pode trabalhar em outras profissões ou áreas que não demande o uso dos dois braços, como o setor administrativo da empresa. E assim ele o fez.

Agora imagine outro caso: Lucas é eletricista e, ao consertar um poste de luz, acabou caindo de costas. Como resultado do acidente, Lucas ficou tetraplégico.

Nesse caso, o laudo pericial apontou o problema físico e ressaltou que Lucas não poderia mais trabalhar como eletricista e nem em outra função.

Analisando os dois casos, qual você acredita que terá direito a se aposentar por invalidez: João ou Lucas?

Sim, Lucas será contemplado com o benefício, pois João pode ser reabilitado em outra área profissional, mesmo depois da fatalidade do acidente.

Mas é importante ressaltar que as doenças ou acidentes não precisam acontecer na execução de funções de trabalho. Na decorrência de fatores genéticos e “naturais” também há o direito do benefício de Aposentadoria por Invalidez.

aposentadoria invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?

Ela é válida enquanto você possuir a incapacidade. É comum que o INSS solicite uma perícia médica a cada 2 anos, para realmente verificar se você continua inválido de forma total e permanente.

Porém, para os idosos que já passaram dos 60 anos essa regra não é válida, também não sendo aplicada para quem tem mais de 55 anos e já recebeu o benefício por 15 anos.

Aposentadoria por Invalidez: requisitos

Assim como os demais benefícios concedidos pelo INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui os seus próprios requisitos. Confira quais são:

  • Carência mínima de 1 ano (12 meses);
  • Ser contribuinte do INSS no momento que foi acometido pela invalidez ou então estar no período de qualidade de segurado;
  • Ser inválido de forma total e permanente para o trabalho, sendo essa incapacidade comprovada através de um laudo médico.

* Requisitos válidos para homens e mulheres, sem distinção.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Existem 3 ocasiões que você não precisará comprovar a carência para conseguir se aposentar por invalidez. São elas: acidente de qualquer natureza, doença ou acidente de trabalho ou ao ser acometido por doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho como doença grave, irreversível e incapacitante.

Confira a lista com as doenças:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Aposentadoria por Invalidez e a Reforma

Para quem começou a trabalhar antes da aprovação da reforma e já preencheu os requisitos necessários, você tem direito ao benefício e pode se aposentar pelo seguinte forma de cálculo:

Será contado a média dos seus 80% maiores salários. Como resultado disso, você tem o valor do seu benefício.

Nesses casos, a forma é bem mais benéfica que a criada após a Reforma.

Para que você compreenda melhor, imagine o seguinte caso.

João tem uma média salarial durante todo o seu tempo de contribuição de R$ 3.500,00. Como são considerados somente os 80% dos maiores salários, e visando que no início da sua vida profissional ele não recebia tamanho valor, a média de 80% equivale a R$ 4.000,00.

Ou seja, esse será o valor que ele receberá em seu benefício por invalidez, quantidade esta que corresponde a totalidade do valor da média dos 80% maiores salários.

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