Aposentadoria Especial: Direito, valor e novas regras

A aposentadoria Especial é um benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que realizam atividades laborais que possuam algum tipo de exposição a agentes nocivos, que de alguma forma podem causar danos à sua saúde física ao longo dos anos.

Nesse sentido, a Aposentadoria Especial não é afetada pelo Fator Previdenciário.

Aposentadoria Especial: quem tem direito?

Esse benefício previdenciário é concedido através da comprovação de que a pessoa realizou algum tipo de atividade que a colocava exposta a agentes nocivos que a legislação define.

Para a concessão do benefício é exigido a carência mínima de 180 contribuições.

Tempo de contribuição em atividade especial

A lei exige que, para a concessão da Aposentadoria Especial, o trabalhador tenha desempenhado atividade que implique na exposição ao risco por um determinado período, podendo ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, dependendo do agente nocivo que o mesmo é submetido no exercício da sua função.

Aquelas pessoas que exercerem mais que uma tarefa especial durante o período contributivo, porém, sem que complete o tempo mínimo, poderão realizar a conversão do período total de cada uma das atividades realizadas, somando todos os períodos.

aposentadoria especial

Aposentadoria Especial: valor do benefício

O valor do benefício é calculado através da média aritmética de 80% do período contributivo o indivíduo.

Por exemplo, se o segurado tem 300 meses de contribuição (25 anos), será calculado apenas 240 contribuições, ou seja, 80%. Dessa forma, seleciona-se as 240 maiores e divide esse número por 240, tendo assim o resultado a partir da média aritmética simples.

Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência provocou mudanças nas regras de aposentadorias, e isso em todas as suas categorias.

Em relação à Aposentadoria Especial, duas regras foram colocadas, uma de transição e outra que ficará de forma permanente. Vejamos abaixo um pouco mais sobre elas.

Regra de transição

Na regra de transição, para os indivíduos que já estavam filiados no Regime Geral de Previdência Social até a entrada da reforma, é necessário ter os seguintes requisitos:

  • 66 pontos: atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 76 pontos: atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 86 pontos: atividade especial de 25 anos de contribuição.

Regra permanente

Em relação à regra permanente, os que se filiaram ao RGPS após a aprovação da reforma, os seguintes requisitos deverão ser preenchidos para o recebimento do benefício:

  • 55 anos de idade: atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade: atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade: atividade especial de 25 anos de contribuição.

É possível converter tempo especial em comum?

Segundo o que diz a Reforma Previdenciária aprovada em novembro de 2019, a conversão do tempo especial em tempo comum, trabalhado posteriormente à reforma, não será mais permitido.

Porém, nos casos do exercício da atividade que foi realizado antes da entrada em vigor da Reforma, a conversão será possível, desde que haja a comprovação da exposição do trabalhador a condições especiais que comprometam a sua saúde.

O que muda com a decisão do STF?

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal, votou o tema 709, que abordava se o trabalhador que recebe o benefício da Aposentadoria Especial poderia continuar ou voltar a exercer atividades consideradas especiais.

A Suprema corte definiu que não será mais possível que o aposentado especial continue trabalhando ou retorne às atividades que exijam alguma exposição a agentes nocivos que podem prejudicar a sua saúde.

Mas o que ocorre nesses casos?

Bom, o trabalhador que recebe o benefício e continua se submetendo ao exercício de tais atividades poderá perder a sua Aposentadoria Especial.

A decisão da Suprema Corte proferida no início de junho, poderá afetar milhares de trabalhadores em todo o território nacional, atingindo médicos, dentistas, enfermeiros, vigilantes, e demais pessoas que tem o direito de receber o benefício na modalidade especial.

Essa questão da possibilidade de continuar ou retornar à prática de atividades consideradas especiais eram motivo de grande debate e polêmica, mas com a decisão do Supremo as coisas ficaram um pouco mais claras.

O principal impacto que o aposentado especial pode ter é justamente a perda do benefício, mas ainda não está claro como isso acontecerá, se o aposentado em questão receberá algum tipo de informativo sobre a situação ou o prazo que ele terá para se defender perante os órgãos judiciais competentes.

Lembrando que a decisão apenas se refere a atividades que exponham o trabalhador a risco de saúde ou integridade física. Ou seja, para a realização de trabalhos que não hajam o contato com agentes físicos, químicos, biológicos e perigosos, não há risco da suspensão ou cancelamento do benefício.

De todo o modo, se você é beneficiário da Aposentadoria Especial e, por algum motivo, continuou realizando as atividades consideradas especiais ou retornou a elas, fique atento.

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